Frigoríficos não devem mais recolher contribuição do produtor para o Fundesa-RS
Com as mudanças na legislação sobre a contribuição para o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS), os frigoríficos gaúchos, que antes recolhiam e repassavam também a parte do produtor ao fundo, agora deverão realizar o pagamento somente referente à contribuição da indústria no momento do abate.
A nova regra passou a valer a partir do dia 1º de julho, encerrando a necessidade de recolhimento do produtor, que agora irá contribuir diretamente ao fundo. A mudança altera a rotina dos frigoríficos, que passarão a emitir a guia referente ao valor de R$ 0,898 por cabeça de bovino ou bubalino abatida.
Os dados acima consideram a alteração introduzida pela Lei 16.428/2025 e a Instrução Normativa da Receita Estadual N° 021/26.