sanidade animal

Frigoríficos não devem mais recolher contribuição do produtor para o Fundesa-RS

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Frigoríficos não devem mais recolher contribuição do produtor para o Fundesa-RS

Com as mudanças na legislação sobre a contribuição para o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS), os frigoríficos gaúchos, que antes recolhiam e repassavam também a parte do produtor ao fundo, agora deverão realizar o pagamento somente referente à contribuição da indústria no momento do abate.  

A nova regra passou a valer a partir do dia 1º de julho, encerrando a necessidade de recolhimento do produtor, que agora irá contribuir diretamente ao fundo. A mudança altera a rotina dos frigoríficos, que passarão a emitir a guia referente ao valor de R$ 0,898 por cabeça de bovino ou bubalino abatida. 

Os dados acima consideram a alteração introduzida pela Lei 16.428/2025 e a Instrução Normativa da Receita Estadual N° 021/26.

frigoríficos, pecuária, fundesa